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Jurisprudência


TJMS 0000765-64.2014.8.12.0003

Ementa
E M E N T A – DO APELO MINISTERIAL: APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' DA LEI 11343/06) – ALMEJADO AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º. DA LEI DE DROGAS – CABIMENTO – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA E AÇÃO ARTICULADA PARA TRANSPORTE DO ENTORPECENTE – PEDIDO DE READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – RECURSO PROVIDO. Inobstante a primariedade e a ausência de maus antecedentes da ré, ela foi  flagrada em ônibus que se dirigia a outro Estado da federação na posse de grande quantidade de droga (20kg de maconha), e confessou que agiu mediante promessa de pagamento, o que mostra colaboração em esquema de narcotraficancia, mostrando-se incabível o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11343/06. A Apelada é primária e são favoráveis as circunstância do art. 59, do CP, todavia, a pena definitiva fixada é superior a 4 anos de reclusão, então, fixa-se o regime semiaberto para início da execução da pena do crime de tráfico de drogas, haja vista o disposto no art. 33, §2º, "b", do CP. Contra o parecer, recurso provido. DO APELO DEFENSIVO: APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' C/C ART. 40, V, DA LEI 11343/06) – PEDIDO DE FIXAÇÃO DO PATAMAR DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO GRAU MÁXIMO – PREJUDICADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – INAPLICÁVEL – SÚMULA 231 DO STJ – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06 – INCABÍVEL – SÚMULA 587 DO STJ - DESNECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DA FRONTEIRA ESTADUAL RECURSO IMPROVIDO. Afastada a aplicação da redutora do 33, § 4º da Lei n. 11.343/06, resta prejudicado o pedido o pleito defensivo para ampliação do patamar de diminuição operado na sentença. Incide a atenuante da menoridade, eis que na data do fato delituoso o Apelante era penalmente menor, todavia, impossível reduzir a pena aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ). Para a incidência da causa especial de aumento do art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a comprovação de que o produto tóxico tinha como destino outra unidade federativa, sendo irrelevante que haja ou não a efetiva transposição da divisa interestadual (Súmula 587 do STJ), e no caso, está demonstrado que a substância entorpecente apreendida seria transportada até Mineiro/GO, o que autoriza a aplicação da majorante. Com o parecer, recurso improvido.

Data do Julgamento : 06/02/2018
Data da Publicação : 22/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Bela Vista
Comarca : Bela Vista
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