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Jurisprudência


TJMS 0000780-17.2016.8.12.0018

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB) – PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ART. 165 DO MESMO DIPLOMA LEGAL – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – RECURSO IMPROVIDO. I - O tipo penal do art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, é de perigo abstrato, ou seja, não se exige prejuízo ao bem tutelado, nem mais é essencial a prova da probabilidade de ocorrência do dano. No caso dos autos, restou comprovado que o apelante conduzia o veículo automotor com concentração de álcool por litro de sangue de 0.83 mg/l (p. 19), devendo ser mantida a r. sentença condenatória. II – Com o parecer, recurso improvido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 21/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Paranaíba
Comarca : Paranaíba
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