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Jurisprudência


TJMS 0000781-11.2016.8.12.0015

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – ARTIGO 155 DO CPP –TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – AUSÊNCIA – INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – RECURSO DESPROVIDO. I – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob o égide do contraditório judicial. Mantém-se a condenação quando os elementos colhidos durante a instrução processual foram suficientes a demonstrar a autoria e a materialidade do crime imputado na denúncia. II – Constitui prova de integração a organização criminosa, a impedir o reconhecimento do benefício, o transporte de razoável quantidade de substância entorpecente (01 quilo de cocaína), acondicionada em local apropriado, especialmente preparado para esse transporte, estratégia que visa dificultar a fiscalização e demonstra conluio com terceiros. III – Em parte com o parecer. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca : Miranda
Comarca : Miranda
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