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Jurisprudência


TJMS 0000795-93.2014.8.12.0005

Ementa
E M E N T A – – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – ARTS. 303 E 306 DO CTP – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL CULPOSA – ACOLHIDA – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO. I - Não comprovada a negligência, ou imperícia do apelante, imperativa a sua absolvição, visto que, existindo duvidas, ainda que ínfimas, vige o princípio do in dubio por reo, pois, uma decisão condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar lastreada, sempre, no terreno firme da certeza, calcada em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos. II - Contra o parecer, recurso provido.

Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 12/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Waldir Marques
Comarca : Aquidauana
Comarca : Aquidauana
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