TJMS 0000795-93.2014.8.12.0005
E M E N T A – – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – ARTS. 303 E 306 DO CTP – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL CULPOSA – ACOLHIDA – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
I - Não comprovada a negligência, ou imperícia do apelante, imperativa a sua absolvição, visto que, existindo duvidas, ainda que ínfimas, vige o princípio do in dubio por reo, pois, uma decisão condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar lastreada, sempre, no terreno firme da certeza, calcada em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos.
II - Contra o parecer, recurso provido.
Ementa
E M E N T A – – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – ARTS. 303 E 306 DO CTP – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL CULPOSA – ACOLHIDA – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
I - Não comprovada a negligência, ou imperícia do apelante, imperativa a sua absolvição, visto que, existindo duvidas, ainda que ínfimas, vige o princípio do in dubio por reo, pois, uma decisão condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar lastreada, sempre, no terreno firme da certeza, calcada em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos.
II - Contra o parecer, recurso provido.
Data do Julgamento
:
08/03/2018
Data da Publicação
:
12/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Waldir Marques
Comarca
:
Aquidauana
Comarca
:
Aquidauana
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