TJMS 0000800-30.2010.8.12.0014
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – REJEITADA – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP E LEI VIGENTE NA DATA DO ACIDENTE – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – A DATA DO EVENTO DANOSO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O prazo prescricional de 03 (três) anos é contado a partir do conhecimento da incapacidade e não a partir do acidente, porquanto o sinistrado busca antes o tratamento das sequelas até a sua consolidação.
Tratando-se de invalidez parcial e permanente, independente da data do acidente, correta é a utilização da tabela da SUSEP para o arbitramento da indenização.
Por não se constituir em fator de correção, o salário mínimo a ser utilizado é o vigente na data do acidente.
A correção monetária, que tem a função de preservar o poder de compra da moeda diante da inflação, é contada a partir da data do sinistro.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – REJEITADA – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP E LEI VIGENTE NA DATA DO ACIDENTE – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – A DATA DO EVENTO DANOSO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O prazo prescricional de 03 (três) anos é contado a partir do conhecimento da incapacidade e não a partir do acidente, porquanto o sinistrado busca antes o tratamento das sequelas até a sua consolidação.
Tratando-se de invalidez parcial e permanente, independente da data do acidente, correta é a utilização da tabela da SUSEP para o arbitramento da indenização.
Por não se constituir em fator de correção, o salário mínimo a ser utilizado é o vigente na data do acidente.
A correção monetária, que tem a função de preservar o poder de compra da moeda diante da inflação, é contada a partir da data do sinistro.
Data do Julgamento
:
06/02/2018
Data da Publicação
:
07/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Maracaju
Comarca
:
Maracaju
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