main-banner

Jurisprudência


TJMS 0000805-36.2008.8.12.0042

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - MORTE DO SEGURADO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO INTEGRAL - VEÍCULO NÃO IDENTIFICADO - APLICAÇÃO DA LEI N. 8.441/92 - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. A aplicabilidade da Lei n. 8.441/92 aos sinistros ocorridos antes da sua vigência já está superada, pois é pacífico nos tribunais não ser motivo para a recusa do pagamento da indenização, o fato do acidente ter ocorrido antes da alteração da Lei n. 6.194/74 pela Lei n. 8.441/92. Ainda que não identificado o veículo causador do acidente, excepcionalmente, por se tratar de questão de ordem pública, não há que se falar em redução do valor da indenização, quando o sinistro tiver ocorrido em situações anteriores à vigência da Lei 8.441/92. Devem ser mantidos os honorários advocatícios fixados adequadamente pelo juiz singular, em obediência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e atento aos critérios do artigo 20, do CPC.

Data do Julgamento : 22/01/2013
Data da Publicação : 25/01/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca : Rio Verde de Mato Grosso
Comarca : Rio Verde de Mato Grosso
Mostrar discussão