TJMS 0000805-36.2008.8.12.0042
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - MORTE DO SEGURADO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO INTEGRAL - VEÍCULO NÃO IDENTIFICADO - APLICAÇÃO DA LEI N. 8.441/92 - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. A aplicabilidade da Lei n. 8.441/92 aos sinistros ocorridos antes da sua vigência já está superada, pois é pacífico nos tribunais não ser motivo para a recusa do pagamento da indenização, o fato do acidente ter ocorrido antes da alteração da Lei n. 6.194/74 pela Lei n. 8.441/92. Ainda que não identificado o veículo causador do acidente, excepcionalmente, por se tratar de questão de ordem pública, não há que se falar em redução do valor da indenização, quando o sinistro tiver ocorrido em situações anteriores à vigência da Lei 8.441/92. Devem ser mantidos os honorários advocatícios fixados adequadamente pelo juiz singular, em obediência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e atento aos critérios do artigo 20, do CPC.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - MORTE DO SEGURADO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO INTEGRAL - VEÍCULO NÃO IDENTIFICADO - APLICAÇÃO DA LEI N. 8.441/92 - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. A aplicabilidade da Lei n. 8.441/92 aos sinistros ocorridos antes da sua vigência já está superada, pois é pacífico nos tribunais não ser motivo para a recusa do pagamento da indenização, o fato do acidente ter ocorrido antes da alteração da Lei n. 6.194/74 pela Lei n. 8.441/92. Ainda que não identificado o veículo causador do acidente, excepcionalmente, por se tratar de questão de ordem pública, não há que se falar em redução do valor da indenização, quando o sinistro tiver ocorrido em situações anteriores à vigência da Lei 8.441/92. Devem ser mantidos os honorários advocatícios fixados adequadamente pelo juiz singular, em obediência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e atento aos critérios do artigo 20, do CPC.
Data do Julgamento
:
22/01/2013
Data da Publicação
:
25/01/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca
:
Rio Verde de Mato Grosso
Comarca
:
Rio Verde de Mato Grosso
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