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Jurisprudência


TJMS 0000811-38.2015.8.12.0029

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA - PRELIMINAR DE NULIDADE DE OBTENÇÃO DE DADOS NO FACEBOOK E DEMAIS ELEMENTOS PROCESSAIS DELES DERIVADOS – REJEITADA – MATERIALIDADE E AUTORIA CABALMENTE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – TRÁFICO INTERESTADUAL – INCIDÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO. Quando a informação é veiculada, de forma 'aberta', nas redes sociais, como no caso em apreço, não há razão para se questionar a validade da prova obtida pelos órgãos de persecução penal, isso porque, nessa hipótese, não há privacidade a ser protegida. Incabível a absolvição, porquanto tanto a materialidade quanto a autoria do crime em comento restaram cabalmente demonstradas, pois os elementos de prova constantes dos autos comprovam, de maneira satisfatória e suficiente, estar a conduta do apelante ajustadas àquela descrita no artigo 33, caput, cumulado com artigo 40, V, da Lei nº 11.343/2006, dando pleno suporte à sentença condenatória. Restando demonstrado pelas provas dos autos que o agente tinha a intenção de transportar a droga para outro estado da federação, resta caracterizada a majorante do tráfico interestadual.

Data do Julgamento : 20/03/2018
Data da Publicação : 21/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Naviraí
Comarca : Naviraí
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