TJMS 0000817-51.2014.8.12.0006
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – CRIME PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA CONTRA PESSOA – ÓBICE DO ART. 44, I, DO CP – SUMULA 588 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO COM A APLICAÇÃO EX OFFICIO DO SURSIS.
I – Tratando-se de crime de ameaça no qual o réu ameaçou matar sua ex-esposa, impossível torna-se a aplicação de penas restritivas de direito, dada a presença do óbice intransponível do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
II – Dada a primariedade, a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e o não atendimento aos requisitos cumulativos necessários para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, impõe-se o reconhecimento do sursis, nos termos do art. 77 c/c 78, par 2º, do Código Penal.
III – Recurso improvido com o reconhecimento ex officio do sursis.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – CRIME PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA CONTRA PESSOA – ÓBICE DO ART. 44, I, DO CP – SUMULA 588 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO COM A APLICAÇÃO EX OFFICIO DO SURSIS.
I – Tratando-se de crime de ameaça no qual o réu ameaçou matar sua ex-esposa, impossível torna-se a aplicação de penas restritivas de direito, dada a presença do óbice intransponível do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
II – Dada a primariedade, a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e o não atendimento aos requisitos cumulativos necessários para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, impõe-se o reconhecimento do sursis, nos termos do art. 77 c/c 78, par 2º, do Código Penal.
III – Recurso improvido com o reconhecimento ex officio do sursis.
Data do Julgamento
:
08/03/2018
Data da Publicação
:
12/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Ameaça
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Waldir Marques
Comarca
:
Camapuã
Comarca
:
Camapuã
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