TJMS 0000820-05.2006.8.12.0000
'HABEAS CORPUS - MILITAR - LESÃO CORPORAL, COM ABUSO DE PODER E ESTANDO EM SERVIÇO - AÇÃO PENAL - TRANCAMENTO - ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA - INÉPCIA DA DENÚNCIA - NÃO-OCORRÊNCIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA. Havendo indícios que caracterizem a figura típica descrita na peça exordial, em seu tipo fundamental, inviabilizada está a pretensão de trancamento da ação penal. Não há falar em inépcia da denúncia, quando essa descreve a prática de crime em tese, possibilitando a mais ampla defesa por parte do paciente.'
Ementa
'HABEAS CORPUS - MILITAR - LESÃO CORPORAL, COM ABUSO DE PODER E ESTANDO EM SERVIÇO - AÇÃO PENAL - TRANCAMENTO - ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA - INÉPCIA DA DENÚNCIA - NÃO-OCORRÊNCIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA. Havendo indícios que caracterizem a figura típica descrita na peça exordial, em seu tipo fundamental, inviabilizada está a pretensão de trancamento da ação penal. Não há falar em inépcia da denúncia, quando essa descreve a prática de crime em tese, possibilitando a mais ampla defesa por parte do paciente.'
Data do Julgamento
:
08/02/2006
Data da Publicação
:
22/02/2006
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. João Carlos Brandes Garcia
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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