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Jurisprudência


TJMS 0000835-34.2014.8.12.0051

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – DELAÇÃO DE CORRÉU CORROBORADO POR DEPOIMENTOS COLHIDOS EM JUÍZO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO CARACTERIZADA – RECURSO IMPROVIDO. I - Não há falar em absolvição por insuficiência de provas, pois os elementos de convicção aportados aos autos demonstram claramente a participação do réu no crime de furto retratado nos autos, porquanto firmes e seguros, eis que consubstanciados na isenta delação de corréu e testemunhas, devendo, sem dúvida, prevalecer sobre a frágil negativa de autoria. Assim, existindo um conjunto probatório seguro e harmônico, apto a comprovar a autoria e materialidade, sem a existência de qualquer vício que pudesse maculá-lo, impõe-se a manutenção da condenação do réu Joacir. II - Constatando-se que atuação do réu foi de suma importância para a ocorrência do crime, não há como reconhecer a causa de diminuição do art. 29, par. 1º, do Código Penal. III – Recurso improvido.

Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 21/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto qualificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca : Itaquiraí
Comarca : Itaquiraí
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