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Jurisprudência


TJMS 0000837-54.2010.8.12.0015

Ementa
APELAÇÃO - PENAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - REDUÇÃO NECESSÁRIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - PARCIAL PROVIMENTO. Não há falar em absolvição da corrupção de menores quando comprovado o envolvimento do menor na prática delitiva, por se tratar de crime formal, independente de qualquer alegação acerca de desvio anterior Havendo fundamentação inidônea e exasperação indevida deve-se reduzir a pena, de acordo com a proporcionalidade e razoabilidade na aplicação da reprimenda. A ausência elementos desfavoráveis afasta o óbice para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para readequar os limites da pena e substitui-la na forma da lei.

Data do Julgamento : 14/12/2015
Data da Publicação : 29/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Miranda
Comarca : Miranda
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