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Jurisprudência


TJMS 0000838-62.2013.8.12.0038

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) – PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA – REALIZAÇÃO DE PERÍCIA SEM CONTRAPROVA – REJEITADA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – TESE INSUBSISTENTE – RECURSO NÃO PROVIDO. I. O pretendido reconhecimento de nulidade por cerceamento de defesa, sob o argumento de que não foi observado o direito à contraprova, nos termos do art. 306, §2° do CTB, deve ser rechaçado. Em que pesem os argumentos aviltados, sem razão a defesa. Na hipótese, o denunciado aceitou realizar o teste do etilômetro, tendo ainda, confessado tanto na fase policial, quanto na judicial, que ingeriu cerveja. Ademais, não requereu qualquer contraprova do exame de alcoolemia em tempo oportuno. II. A legítima defesa em potencial ou preventiva não é motivo para excluir a ilicitude da conduta. A conduta está definida como crime e, a pretensão de atipicidade sob a tese de defesa pessoal é verdadeira afronta à legislação em vigor. COM O PARECER – PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA E, NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 27/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Nioaque
Comarca : Nioaque
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