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Jurisprudência


TJMS 0000842-30.2015.8.12.0006

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – SEQUESTRO E AMEAÇA – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL CONTRA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – CONDUTAS PRATICADAS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO – RELAÇÃO CONSUNTIVA EVIDENCIADA – SEQUESTRO QUE DEVE ABSORVER A AMEAÇA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. I – Se as promessas de causar mal injusto e grave foram perpetradas no mesmo contexto fático em que houve a privação da liberdade, bem como tiveram como propósito viabilizar a execução do crime de sequestro, este deve absorver o crime de ameaça, consoante princípio da consunção. II – Recurso improvido.

Data do Julgamento : 01/03/2018
Data da Publicação : 02/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seqüestro e cárcere privado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Camapuã
Comarca : Camapuã
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