TJMS 0000858-51.2015.8.12.0016
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA DE RICARDO CORREA – DELITOS DE ROUBO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NEGADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DO PATAMAR REFERENTE À CONTINUIDADE DELITIVA PARA 1/5 – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranquilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
II - Na a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal. A valoração negativa das circunstâncias judiciais "às circunstâncias do crime" encontram-se respaldada por elementos concretos, em total observância ao disposto no art. 93, IX, da CF.
III - Considerando-se que foram praticados três crimes de roubo qualificado, o quantum de fração referente à continuidade delitiva deve ser reduzido para próximo do mínimo legal, 1/5 (um quinto), estando sintonizado aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, todos intrínsecos ao princípio da individualização da pena, que é de observância obrigatória na dosimetria penal.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA DE CLEBERSON ALMEIDA BOEING – DELITOS DE ROUBO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA – DESOBEDIÊNCIA – CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PRETENSÃO REFUTADA – REDUÇÃO DO PATAMAR REFERENTE À CONTINUIDADE DELITIVA PARA 1/5 – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Na primeira fase da dosimetria da pena, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal. In casu, a circunstância judicial "circunstâncias do crime" está respaldada por elemento concreto, conforme entendimento jurisprudencial.
II - Considerando-se que foram praticados três crimes de roubo qualificado, o quantum de fração referente à continuidade delitiva deve ser reduzido para próximo do mínimo legal, 1/5 (um quinto), estando sintonizado aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, todos intrínsecos ao princípio da individualização da pena, que é de observância obrigatória na dosimetria penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA DE RICARDO CORREA – DELITOS DE ROUBO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NEGADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DO PATAMAR REFERENTE À CONTINUIDADE DELITIVA PARA 1/5 – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranquilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
II - Na a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal. A valoração negativa das circunstâncias judiciais "às circunstâncias do crime" encontram-se respaldada por elementos concretos, em total observância ao disposto no art. 93, IX, da CF.
III - Considerando-se que foram praticados três crimes de roubo qualificado, o quantum de fração referente à continuidade delitiva deve ser reduzido para próximo do mínimo legal, 1/5 (um quinto), estando sintonizado aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, todos intrínsecos ao princípio da individualização da pena, que é de observância obrigatória na dosimetria penal.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA DE CLEBERSON ALMEIDA BOEING – DELITOS DE ROUBO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA – DESOBEDIÊNCIA – CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PRETENSÃO REFUTADA – REDUÇÃO DO PATAMAR REFERENTE À CONTINUIDADE DELITIVA PARA 1/5 – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Na primeira fase da dosimetria da pena, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal. In casu, a circunstância judicial "circunstâncias do crime" está respaldada por elemento concreto, conforme entendimento jurisprudencial.
II - Considerando-se que foram praticados três crimes de roubo qualificado, o quantum de fração referente à continuidade delitiva deve ser reduzido para próximo do mínimo legal, 1/5 (um quinto), estando sintonizado aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, todos intrínsecos ao princípio da individualização da pena, que é de observância obrigatória na dosimetria penal.
Data do Julgamento
:
22/02/2016
Data da Publicação
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca
:
Mundo Novo
Comarca
:
Mundo Novo
Mostrar discussão