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Jurisprudência


TJMS 0000863-81.2016.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE SIMULAÇÃO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – CRITÉRIO COMPATÍVEL COM A PENA FIXADA, NOS TERMOS DO ART. 33 DO CP – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS – IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS . I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado. II A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos prestados na fase extrajudicial, quando confirmados em juízo, são aptos a justificar decreto condenatório. III – Atende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que exaspera a pena basilar por conta dos antecedentes (três condenações definitivas com trânsito em julgado anterior aos fatos aqui analisados) e das circunstâncias do crime (intimidação da vítima após a consumação do crime). IV – Justifica-se a imposição de regime mais gravoso quando, inobstante a pena seja inferior a 08 anos, há circunstância judicial desfavorável. V – Em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.

Data do Julgamento : 25/01/2018
Data da Publicação : 31/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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