TJMS 0000865-65.2014.8.12.0020
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES - INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR - NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA ÀS TESTEMUNHAS QUANTO À PRERROGATIVA AO SILÊNCIO. PREFACIAL AFASTADA. ABSOLVIÇÃO – PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ART. 35 DA LEI 11.343/2006 – COMÉRCIO DE DROGA EM "BOCA DE FUMO" – CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I - Não há nulidade na tomada de testemunhos prestados por usuários de droga que realizavam a compra de entorpecente dos acusados, sem a advertência do direito ao silêncio, salvo quando demonstrada a ausência do caráter voluntário do ato. Ademais, a presença de defensor quando da coleta dos testemunhos em juízo corrobora a higidez do ato.
II - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em que pese a negativa apresentada pela recorrente acerca do crime de tráfico de entorpecentes, há depoimentos de usuários de droga a confirmá-lo, bem como outros elementos de prova coerentes com tais testemunhos a justificar a condenação.
III – O comércio de entorpecentes realizado por duas ou mais pessoas em "boca de fumo", local em que a droga é distribuída rotineiramente, em pequenas quantidades, a qualquer hora do dia ou da noite, atividade organizada, ainda que de forma rudimentar, com divisão de tarefas entre os habitantes do local, que se desenvolve durante razoável período de tempo, configura o crime de associação para o tráfico, tipificado no artigo 35, da Lei nº 11.343/2006, pois a rotina e a regularidade na distribuição caracteriza o vínculo associativo estável necessário para distinguir tal atividade da mera reunião ocasional de pessoas.
IV – Recurso desprovido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES - INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR - NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA ÀS TESTEMUNHAS QUANTO À PRERROGATIVA AO SILÊNCIO. PREFACIAL AFASTADA. ABSOLVIÇÃO – PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ART. 35 DA LEI 11.343/2006 – COMÉRCIO DE DROGA EM "BOCA DE FUMO" – CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I - Não há nulidade na tomada de testemunhos prestados por usuários de droga que realizavam a compra de entorpecente dos acusados, sem a advertência do direito ao silêncio, salvo quando demonstrada a ausência do caráter voluntário do ato. Ademais, a presença de defensor quando da coleta dos testemunhos em juízo corrobora a higidez do ato.
II - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em que pese a negativa apresentada pela recorrente acerca do crime de tráfico de entorpecentes, há depoimentos de usuários de droga a confirmá-lo, bem como outros elementos de prova coerentes com tais testemunhos a justificar a condenação.
III – O comércio de entorpecentes realizado por duas ou mais pessoas em "boca de fumo", local em que a droga é distribuída rotineiramente, em pequenas quantidades, a qualquer hora do dia ou da noite, atividade organizada, ainda que de forma rudimentar, com divisão de tarefas entre os habitantes do local, que se desenvolve durante razoável período de tempo, configura o crime de associação para o tráfico, tipificado no artigo 35, da Lei nº 11.343/2006, pois a rotina e a regularidade na distribuição caracteriza o vínculo associativo estável necessário para distinguir tal atividade da mera reunião ocasional de pessoas.
IV – Recurso desprovido, com o parecer.
Data do Julgamento
:
14/09/2017
Data da Publicação
:
18/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca
:
Rio Brilhante
Comarca
:
Rio Brilhante
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