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Jurisprudência


TJMS 0000868-69.2004.8.12.0020

Ementa
' APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - NEGATIVA DE AUTORIA - EXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO DA AGENTE NO CRIME - ABSOLVIÇÃO NÃO ACOLHIDA - DECLASSIFICAÇÃO PARA CRIME PREVISTO NO ARTIGO 16 DA LEI Nº 6.368/76 - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Não há falar em absolvição ou desclassificação para a figura do artigo 16 da Lei 6.368/76 se restar devidamente comprovada a materialidade, autoria e mercancia do produto entorpecente. A delação corroborada pelas palavras dos policiais e demais elementos contidos nos autos serve de sustentáculo ao decreto condenatório. Não há falar em violação do princípio da ampla defesa se foram assegurados (e exercidos) todos os direitos inerentes previstos em lei. '

Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : 03/02/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. João Batista da Costa Marques
Comarca : Rio Brilhante
Comarca : Rio Brilhante
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