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Jurisprudência


TJMS 0000884-90.2012.8.12.0004

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O ABERTO - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - RECURSO PROVIDO. I - Em atenção ao art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, assim como à natureza e a quantidade da droga (07 kg de maconha), a modificação do regime prisional inicial para o aberto é medida que se impõe, por ser suficiente e proporcional à reprovação da conduta. II - Deve-se substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos a serem fixadas pelo juízo da execução penal, uma vez que o apelante atende aos requisitos estatuídos no artigo 44 do Código Penal. III - Recurso provido, para estabelecer o regime prisional aberto para o implemento inicial da reprimenda e substituir a pena corporal por duas restritivas de direitos, as quais devem ser fixadas pelo Juízo da execução penal. CONTRA O PARECER - RECURSO PROVIDO.

Data do Julgamento : 17/03/2014
Data da Publicação : 21/03/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Amambai
Comarca : Amambai
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