TJMS 0000887-45.2014.8.12.0046
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO REPRESENTADO JUDICIALMENTE POR ADVOGADO DEVIDAMENTE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO E NOMEADO PELO PREFEITO MUNICIPAL. EQUIVALÊNCIA AO CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a sentença que rejeitou a alegação de incapacidade postulatória do município requerido, porquanto o ente federativo é representado judicialmente por advogado devidamente aprovado em certame público e possui cargo equivalente ao de procurador jurídico do município, havendo apenas diferença de terminologia entre advogado e procurador.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO REPRESENTADO JUDICIALMENTE POR ADVOGADO DEVIDAMENTE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO E NOMEADO PELO PREFEITO MUNICIPAL. EQUIVALÊNCIA AO CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a sentença que rejeitou a alegação de incapacidade postulatória do município requerido, porquanto o ente federativo é representado judicialmente por advogado devidamente aprovado em certame público e possui cargo equivalente ao de procurador jurídico do município, havendo apenas diferença de terminologia entre advogado e procurador.
Data do Julgamento
:
25/04/2017
Data da Publicação
:
27/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Chapadão do Sul
Comarca
:
Chapadão do Sul
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