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Jurisprudência


TJMS 0000893-59.2013.8.12.0055

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL- DESOBEDIÊNCIA – ATIPICIDADE – BUSCA PESSOAL ARBITRÁRIA – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO IMPROVIDO – DESACATO – AFASTAMENTO DA TIPIFICAÇÃO CRIMINAL – INCONVENCIONALIDADE – CONTRARIEDADE AO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA – RECURSO DA DEFESA PROVIDO Falta ao tipo de desobediência, no caso sob exame, a elementar "ordem legal", sem a qual o fato se torna atípico, uma vez que, a ordem do policial não foi legal, mas desarrazoada e arbitrária. O crime capitulado no art.331, do Código Penal, nas penas do qual foi condenado o apelado, viola o art 13 do Pacto de São José da Costa Rica, incorporado na ordem jurídica interna com o status de norma supralegal, portanto, com potencial para revogar e paralisar todas as regras infraconstitucionais que lhe afrontem. Impõe-se, pois, a declaração de inconvencionalidade e o consequente reconhecimento da atipicidade penal do crime de desacato.

Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : 19/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Desobediência
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca : Sonora
Comarca : Sonora
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