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Jurisprudência


TJMS 0000897-94.2006.8.12.0038

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 1.º, III, DA LEI N. 8.137/90 - RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EX OFFICIO - CRIME PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 12.234/2010 - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA ENTRE A DATA DOS FATOS E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - LAPSO TEMPORAL MAIOR QUE 04 (QUATRO) - RECURSO PROVIDO - MÉRITO DO RECURSO PREJUDICADOS. Nos termos do que dispõe o art. 109, V, do Código Penal, prescreve-se "em 04 (quatro) anos, se o máximo da pena é igual a 01 (um), ou, sendo superior não excede a 02 (dois) anos", assim como o art. 110 do Código Penal determina que: "a prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada". Outrossim, o crime foi praticado antes da vigência da Lei n. 12.234/2010, ou seja, antes do advento dessa lei, a prescrição retroativa podia acontecer ou entre a data do fato e o recebimento da denúncia ou queixa, ou entre o recebimento da denúncia ou queixa e a publicação da sentença condenatória.

Data do Julgamento : 18/11/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação Tributária
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Nioaque
Comarca : Nioaque
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