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Jurisprudência


TJMS 0000905-41.2013.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES - MEROS INDÍCIOS - CONDENAÇÃO AFASTADA - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - RECURSO DE WAGNER PROVIDO. A condenação exige, como imperativo ético-legal, a plena convicção formada por prova hábil, séria, definitiva, incontestável e destruidora de todas as hipóteses defensivas acerca da materialidade e autoria do crime, sendo certo que ninguém pode ser condenado a partir de meros indícios e conjecturas. Em contexto fático de extrema incerteza sobre a participação do recorrente no crime de tráfico de entorpecentes, é inconcebível a pretendida condenação, beneficiando-lhe a dúvida, em observância a regra do in dubio pro reo e o princípio da presunção de inocência. Recurso provido, contra o parecer. APELAÇÃO CRIMINAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - NÃO CONFIGURADA - ABSOLVIÇÃO - TRÁFICO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA REDUZIDA - ATENUANTE - POSSIBILIDADE DE SE ULTRAPASSAR O PISO MÍNIMO - RECURSO DE GRESCIELY PARCIALMENTE PROVIDO Inexistindo provas autos de que associação estável e de caráter permanente entre os agentes envolvidos, com o objetivo de praticar o tráfico de drogas, resta afastada a condenação por infração ao artigo 35, caput, da Lei 11.343/2006, destacando-se que, no caso, ainda houve a absolvição do corréu. Elementares do delito e suposições do julgador não se prestam a exasperar a pena-base. A quantidade e a qualidade das substâncias apreendidas consubstanciam circunstância que, configurada a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, deve orientar a fixação do patamar de redução entre um sexto e dois terços, descabendo valorar o mesmo fato na fixação da pena-base (bis in idem). Ressalva-se o posicionamento do vogal sobre o assunto. O reconhecimento de atenuantes pode levar a pena aquém do mínimo abstrato na segunda fase da dosimetria, pois não há vedação legal nesse sentido e deve-se privilegiar princípio da individualização da pena. A única atividade criminosa de tráfico de drogas narrada na denúncia não tem o condão de afastar a aplicação da causa de diminuição do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 à agente primária e portadora de bons antecedentes. Recurso parcialmente provido, contra o parecer.

Data do Julgamento : 21/10/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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