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Jurisprudência


TJMS 0000908-63.2010.8.12.0045

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. Em se tratando de pedido indenizatório em favor dos filhos, por razão da morte do pai, vítima de acidente de trânsito, supõe-se a legitimidade dos filhos para buscarem amparo no Judiciário, em razão da presunção de existência do vínculo entre eles e a situação jurídica afirmada. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. MÉRITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO PAI DOS AUTORES CAUSADA POR NEGLIGÊNCIA DO CONDUTOR DO VEÍCULO DO MUNICÍPIO. OFENSA AO INCISO II DO ART. 29 CTB. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DESPESAS COM FUNERAL. DESNECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. QUANTUM. ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I) - Deve ser atribuída a culpa ao condutor que, pela provas existentes nos autos, não guardou distância segura entre o seu veículo e o da frente, violando a regra do inc. II do art. 29 CTB, vindo a bater na traseira deste e que, na seqüência, perdeu o controle e desviou para a pista contrária, interceptando a trajetória do veículo em vinha o pai dos autores, ceifando sua vida. II) Comprovada a perda total do veículo em virtude do acidente, deve ser acolhido o pedido de indenização por danos materiais. III) Quanto às despesas com funeral, de acordo com a jurisprudência do STJ, não há necessidade de comprovação, em razão da certeza do fato e da realização do gasto. IV) A morte do pai gera presunção de danos morais aos filhos, que ficarão privados do convívio e do amparo que este poderia lhes proporcionar no decorrer da vida. V) Com relação aos danos morais, o quantum indenizatório deve ser balizado com adstrição aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em consideração elementos como os transtornos gerados e a capacidade econômica do lesante, para assim atender o caráter punitivo ao infrator e compensatório à vítima, inerentes aos objetivos da reparação civil. VII) Recurso conhecido e improvido, com a manutenção da sentença. Mesma solução prestada ao reexame necessário.

Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 10/06/2014
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária / Ato / Negócio Jurídico
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Sidrolândia
Comarca : Sidrolândia
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