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Jurisprudência


TJMS 0000909-80.2016.8.12.0031

Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – LEGÍTIMA DEFESA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA INVIÁVEL– MATÉRIA A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI – JUIZ NATURAL DA CAUSA – ESTUPRO – CRIME CONEXO – SEGUE A SORTE DO PRINCIPAL– RECURSO IMPROVIDO. As dúvidas quanto às linhas de argumentação traçadas entre acusação e defesa, devem, por ordem constitucional, ser dirimidas pelo Tribunal do Júri, órgão competente para julgar o mérito das ações que versam sobre crimes dolosos contra a vida. Na decisão de pronúncia deve o juiz se ater à imputação pertinente ao crime doloso contra a vida, abstendo-se de fazer qualquer análise em relação à infração conexa, que deve seguir a mesma sorte da infração principal.

Data do Julgamento : 17/04/2018
Data da Publicação : 18/04/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca : Caarapó
Comarca : Caarapó
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