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Jurisprudência


TJMS 0000918-28.2010.8.12.0039

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - DPVAT - DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES - ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 6.194/74 - INDENIZAÇÃO NO VALOR MÁXIMO - CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS - RECURSO NÃO PROVIDO. É devida a restituição das despesas médicas quando demonstrado o nexo causal com o acidente de trânsito, cujo valor deve ser o máximo comprovado e o termo inicial da correção a data do efetivo desembolso. Honorários fixados com razoabilidade não devem ser reduzidos.

Data do Julgamento : 08/10/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Julizar Barbosa Trindade
Comarca : Pedro Gomes
Comarca : Pedro Gomes