TJMS 0000918-28.2010.8.12.0039
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - DPVAT - DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES - ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 6.194/74 - INDENIZAÇÃO NO VALOR MÁXIMO - CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS - RECURSO NÃO PROVIDO. É devida a restituição das despesas médicas quando demonstrado o nexo causal com o acidente de trânsito, cujo valor deve ser o máximo comprovado e o termo inicial da correção a data do efetivo desembolso. Honorários fixados com razoabilidade não devem ser reduzidos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - DPVAT - DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES - ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 6.194/74 - INDENIZAÇÃO NO VALOR MÁXIMO - CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS - RECURSO NÃO PROVIDO. É devida a restituição das despesas médicas quando demonstrado o nexo causal com o acidente de trânsito, cujo valor deve ser o máximo comprovado e o termo inicial da correção a data do efetivo desembolso. Honorários fixados com razoabilidade não devem ser reduzidos.
Data do Julgamento
:
08/10/2013
Data da Publicação
:
04/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Julizar Barbosa Trindade
Comarca
:
Pedro Gomes
Comarca
:
Pedro Gomes