TJMS 0000922-03.2011.8.12.0016
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – PROVA DA MATERIALIDADE – ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – NÃO DEMONSTRAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO – DOLO EVENTUAL NÃO CONFIGURADO – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Não havendo comprovação indene de dúvidas de que o acidente automobilístico ocorreu por culpa exclusiva da vitima, inviável se falar em absolvição sumária.
A mera ingestão de bebida alcoólica antes do sinistro não caracteriza dolo eventual, devendo-se desclassificar a conduta para crime não doloso contra a vida quando os demais elementos de convencimento indicam a ocorrência de culpa do acusado.
Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se dá parcial provimento, ante a necessidade de reclassificar a conduta do acusado.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – PROVA DA MATERIALIDADE – ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – NÃO DEMONSTRAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO – DOLO EVENTUAL NÃO CONFIGURADO – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Não havendo comprovação indene de dúvidas de que o acidente automobilístico ocorreu por culpa exclusiva da vitima, inviável se falar em absolvição sumária.
A mera ingestão de bebida alcoólica antes do sinistro não caracteriza dolo eventual, devendo-se desclassificar a conduta para crime não doloso contra a vida quando os demais elementos de convencimento indicam a ocorrência de culpa do acusado.
Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se dá parcial provimento, ante a necessidade de reclassificar a conduta do acusado.
Data do Julgamento
:
28/09/2015
Data da Publicação
:
05/04/2016
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Mundo Novo
Comarca
:
Mundo Novo
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