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Jurisprudência


TJMS 0000929-28.2012.8.12.0026

Ementa
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - FIXAÇÃO JÁ ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL - ABRANDAMENTO IMPOSSIVEL - AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA - AGRAVANTE SEQUER RECONHECIDA - CONDUTA EVENTUAL - REQUISITOS PRESENTES - RECONHECIMENTO IMPOSITIVO - ENVOLVIMENTO DE MENOR INFRATOR - MAJORANTE A SER MANTIDA - PENA DE MULTA - PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA LEI DE DROGAS - PARCIAL PROVIMENTO. Improcedem in totum os pleitos de abrandamento da pena-base e de afastamento da reincidência quando aquela já restou estabelecida no mínimo legal e a agravante sequer foi reconhecida. Presentes os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, imperativa a aplicação da diminuta da eventualidade. Rechaça-se o pedido de exclusão da majorante do art .40, VI, da Lei n.º 11.343/06, quando a prova é clara ao apontar para o envolvimento de menor infrator na prática do crime de tráfico de drogas cometido pelo acusado. No que diz respeito ao crime de tráfico de drogas a pena de multa deve obedecer aos parâmetros estabelecidos pela Lei n.º 11.343/06, afastando-se as disposições do Código Penal. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para o fim de reconhecer a conduta eventual, reduzindo-se a pena e abrandando o regime carcerário.

Data do Julgamento : 10/03/2014
Data da Publicação : 22/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Bataguassu
Comarca : Bataguassu
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