TJMS 0000938-98.2010.8.12.0045
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. DEPOIMENTO PRESTADO PELO RÉU PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO. EXPRESSÕES UTILIZADAS QUE NÃO CONFIGURAM OFENSA À HONRA. PRODUÇÃO DE PROVA. ÔNUS DO QUAL O AUTOR NÃO SE DESINCUMBIU. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Para a configuração da responsabilidade civil é imprescindível a demonstração da ocorrência, concorrentemente, do ato ilícito, do dano efetivo e do nexo de causalidade. Ausente nos autos prova robusta de que tenha o requerido acusado o autor da prática de crime, ou lhe imputado determinado fato desonroso, não há falar em dever de indenizar. Prova oral produzida no curso da instrução processual que não permite um juízo de certeza quanto à versão dos fatos expostos na inicial, mormente porque restou demonstrado que o fato supostamente ofensivo era de conhecimento do requerido e de terceiros. Mantém-se a sentença que julgou improcedente a ação de indenização por danos morais se o fato constitutivo do direito do autor não restou demonstrado, forte no art. 333, I do CPC de 1973.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. DEPOIMENTO PRESTADO PELO RÉU PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO. EXPRESSÕES UTILIZADAS QUE NÃO CONFIGURAM OFENSA À HONRA. PRODUÇÃO DE PROVA. ÔNUS DO QUAL O AUTOR NÃO SE DESINCUMBIU. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Para a configuração da responsabilidade civil é imprescindível a demonstração da ocorrência, concorrentemente, do ato ilícito, do dano efetivo e do nexo de causalidade. Ausente nos autos prova robusta de que tenha o requerido acusado o autor da prática de crime, ou lhe imputado determinado fato desonroso, não há falar em dever de indenizar. Prova oral produzida no curso da instrução processual que não permite um juízo de certeza quanto à versão dos fatos expostos na inicial, mormente porque restou demonstrado que o fato supostamente ofensivo era de conhecimento do requerido e de terceiros. Mantém-se a sentença que julgou improcedente a ação de indenização por danos morais se o fato constitutivo do direito do autor não restou demonstrado, forte no art. 333, I do CPC de 1973.
Data do Julgamento
:
09/08/2016
Data da Publicação
:
25/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Sidrolândia
Comarca
:
Sidrolândia
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