main-banner

Jurisprudência


TJMS 0000939-08.2017.8.12.0023

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – AUSÊNCIA DE PROVAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL DA DROGA – REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A falta de prova segura da destinação comercial da porção de maconha apreendida e a admissão pelo recorrente de que se trata de usuário dessa droga há 44 anos são fatores que justificam a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de uso de substância entorpecente (art. 28 da Lei n. 11.343/06). Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca : Angélica
Comarca : Angélica
Mostrar discussão