TJMS 0000948-42.2014.8.12.0033
RECURSO DE MARIA
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CORRETAMENTE VALORADAS – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE – IMPOSSIBILIDADE – MAJORANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Observando-se que os aspectos colaterais do delito desbordam do ordinário, já que se trata de hipótese bastante peculiar, na qual 3 agentes se uniram para transportar drogas, sendo que 2 deles atuaram como "batedores", possível a valoração negativa das circunstâncias do crime.
II – Tratando-se de vultoso volume de drogas transportadas pelos réus (cerca de 142kg de maconha), cabível torna-se a exasperação da pena-base na forma do art. 42 da Lei n. 11.343/06.
III – Incabível o afastamento da causa especial de aumento do art. 40, inc. VI, da Lei n. 11.343/06, se devidamente demonstrado que a prática do tráfico envolveu adolescente.
VI – Recurso improvido.
RECURSO DE GUILHERME
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CORRETAMENTE VALORADAS – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE – IMPOSSIBILIDADE – MAJORANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – Observando-se que os aspectos colaterais do delito desbordam do ordinário, já que se trata de hipótese bastante peculiar, na qual 3 agentes se uniram para transportar drogas, sendo que 2 deles atuaram como "batedores", possível a valoração negativa das circunstâncias do crime.
II – Tratando-se de vultoso volume de drogas transportadas pelos réus (cerca de 142kg de maconha), cabível torna-se a exasperação da pena-base na forma do art. 42 da Lei n. 11.343/06.
III – Incabível o afastamento da causa especial de aumento do art. 40, inc. VI, da Lei n. 11.343/06, se devidamente demonstrado que a prática do tráfico envolveu adolescente.
IV – Se a pena supera 04 anos, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, sobretudo quando as circunstâncias judiciais indicam que a medida é socialmente não recomendável.
V – Recurso improvido.
RECURSO MINISTERIAL
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – ATUAÇÃO DE BATEDORES – RÉUS QUE SE DEDICAM À ATIVIDADES CRIMINOSAS – MINORANTE DECOTADA – REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O INICIAL FECHADO – ART. 33, § 3º, DO CP – RECURSO PROVIDO.
I – Inviável a incidência da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas se os elementos dos autos evidenciam que os réus se dedicam à atividades criminosas, especialmente ao tráfico, pois transportavam grande quantidade de drogas acondicionadas em ação coordenada entre 03 agentes e 02 veículos, não se tratando, pois, da figura do traficante eventual.
II – Sendo desfavoráveis parte das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, viável torna-se a fixação do regime inicial fechado para cumprimento de pena inferior à 08 anos, consoante dispõe o art. 33, §3º, do mesmo códex.
III – Recurso provido.
Ementa
RECURSO DE MARIA
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CORRETAMENTE VALORADAS – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE – IMPOSSIBILIDADE – MAJORANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Observando-se que os aspectos colaterais do delito desbordam do ordinário, já que se trata de hipótese bastante peculiar, na qual 3 agentes se uniram para transportar drogas, sendo que 2 deles atuaram como "batedores", possível a valoração negativa das circunstâncias do crime.
II – Tratando-se de vultoso volume de drogas transportadas pelos réus (cerca de 142kg de maconha), cabível torna-se a exasperação da pena-base na forma do art. 42 da Lei n. 11.343/06.
III – Incabível o afastamento da causa especial de aumento do art. 40, inc. VI, da Lei n. 11.343/06, se devidamente demonstrado que a prática do tráfico envolveu adolescente.
VI – Recurso improvido.
RECURSO DE GUILHERME
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CORRETAMENTE VALORADAS – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE – IMPOSSIBILIDADE – MAJORANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – Observando-se que os aspectos colaterais do delito desbordam do ordinário, já que se trata de hipótese bastante peculiar, na qual 3 agentes se uniram para transportar drogas, sendo que 2 deles atuaram como "batedores", possível a valoração negativa das circunstâncias do crime.
II – Tratando-se de vultoso volume de drogas transportadas pelos réus (cerca de 142kg de maconha), cabível torna-se a exasperação da pena-base na forma do art. 42 da Lei n. 11.343/06.
III – Incabível o afastamento da causa especial de aumento do art. 40, inc. VI, da Lei n. 11.343/06, se devidamente demonstrado que a prática do tráfico envolveu adolescente.
IV – Se a pena supera 04 anos, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, sobretudo quando as circunstâncias judiciais indicam que a medida é socialmente não recomendável.
V – Recurso improvido.
RECURSO MINISTERIAL
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – ATUAÇÃO DE BATEDORES – RÉUS QUE SE DEDICAM À ATIVIDADES CRIMINOSAS – MINORANTE DECOTADA – REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O INICIAL FECHADO – ART. 33, § 3º, DO CP – RECURSO PROVIDO.
I – Inviável a incidência da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas se os elementos dos autos evidenciam que os réus se dedicam à atividades criminosas, especialmente ao tráfico, pois transportavam grande quantidade de drogas acondicionadas em ação coordenada entre 03 agentes e 02 veículos, não se tratando, pois, da figura do traficante eventual.
II – Sendo desfavoráveis parte das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, viável torna-se a fixação do regime inicial fechado para cumprimento de pena inferior à 08 anos, consoante dispõe o art. 33, §3º, do mesmo códex.
III – Recurso provido.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
10/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca
:
Eldorado
Comarca
:
Eldorado
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