TJMS 0000952-71.2012.8.12.0026
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL LEVE NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – SUMULA 589 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – SÚMULA 588 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – Inaplicável o princípio da insignificância, ainda que imprópria, em face de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, dada a acentuada relevância da integridade física e psicológica da mulher, bem como diante da demasiada reprovabilidade social de condutas desta estirpe (Súmula 589 do STJ).
II – Nos termos da Sumula 588 do STJ, "a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos".
III – Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL LEVE NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – SUMULA 589 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – SÚMULA 588 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – Inaplicável o princípio da insignificância, ainda que imprópria, em face de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, dada a acentuada relevância da integridade física e psicológica da mulher, bem como diante da demasiada reprovabilidade social de condutas desta estirpe (Súmula 589 do STJ).
II – Nos termos da Sumula 588 do STJ, "a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos".
III – Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
07/06/2018
Data da Publicação
:
08/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca
:
Bataguassu
Comarca
:
Bataguassu
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