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Jurisprudência


TJMS 0000959-98.2015.8.12.0045

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE PORTE DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria dos fatos delituosos, o que embasa o pronunciamento do juízo condenatório almejado pela acusação. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE - IMPOSSIBILIDADE - REVOGAÇÃO DA MEDIDA DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS - INVIABILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPERTINÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - TESE DESACOLHIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado. 2.A suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado é efeito automático decorrente da condenação, que independe de requerimento acusatório ou de consignação expressa na sentença. 3.Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis e, ainda, a inteligência do art. 387 § 2º, do Código de Processo Penal. 4.Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

Data do Julgamento : 11/07/2016
Data da Publicação : 21/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Sidrolândia
Comarca : Sidrolândia
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