TJMS 0000962-59.2015.8.12.0043
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONFISSÃO DO ACUSADO CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS – PENA INTERMEDIÁRIA – REDUÇÃO AQUÉM MÍNIMO – PENA RESULTANTE INSUFICIENTE NO CASO CONCRETO – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA – FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM FUNDAMENTAÇÃO – REDUÇÃO IMPOSITIVA – PARCIAL PROVIMENTO.
Mantém-se o édito condenatório que se encontra alicerçado em conjunto probatório seguro acerca da hipótese denunciada, contando os autos com a confissão do acusado, em ambas as fases, bem como outras provas testemunhais e documentais.
Embora inexista óbice legal para redução da pena intermediária aquém do mínimo legal em função de atenuantes, o proceder não deve ser adotado se a reprimenda resultante se mostrar insuficiente para a reprovação e prevenção do delito no caso concreto, cabendo, na hipótese, observar a jurisprudência consolidada sobre o assunto (En. Sum. 231 – STJ), a fim de evitar a criação de expectativas efêmeras de reforma.
A fixação da prestação pecuniária substitutiva acima do patamar mínimo previsto em lei exige fundamentação concreta justificando tal robustecer. Ausentes as razões, impõe-se a redução da substitutiva ao piso abstrato.
Apelo parcialmente provido, contra o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONFISSÃO DO ACUSADO CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS – PENA INTERMEDIÁRIA – REDUÇÃO AQUÉM MÍNIMO – PENA RESULTANTE INSUFICIENTE NO CASO CONCRETO – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA – FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM FUNDAMENTAÇÃO – REDUÇÃO IMPOSITIVA – PARCIAL PROVIMENTO.
Mantém-se o édito condenatório que se encontra alicerçado em conjunto probatório seguro acerca da hipótese denunciada, contando os autos com a confissão do acusado, em ambas as fases, bem como outras provas testemunhais e documentais.
Embora inexista óbice legal para redução da pena intermediária aquém do mínimo legal em função de atenuantes, o proceder não deve ser adotado se a reprimenda resultante se mostrar insuficiente para a reprovação e prevenção do delito no caso concreto, cabendo, na hipótese, observar a jurisprudência consolidada sobre o assunto (En. Sum. 231 – STJ), a fim de evitar a criação de expectativas efêmeras de reforma.
A fixação da prestação pecuniária substitutiva acima do patamar mínimo previsto em lei exige fundamentação concreta justificando tal robustecer. Ausentes as razões, impõe-se a redução da substitutiva ao piso abstrato.
Apelo parcialmente provido, contra o parecer.
Data do Julgamento
:
23/03/2017
Data da Publicação
:
29/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
São Gabriel do Oeste
Comarca
:
São Gabriel do Oeste
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