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Jurisprudência


TJMS 0000996-20.2016.8.12.0004

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO PELO CRIME DESCRITO NO ARTIGO 311, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – RECURSO IMPROVIDO. Se não há nos autos prova judicial idônea de que foi o réu o réu cometeu o delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, deve ser mantida a absolvição. Se o agente é surpreendido na direção de veículo automotor apresentando u sinais identificadores adulterados, mas não houver prova do seu envolvimento na adulteração ou remarcação, estando tal delito consumado, não se pode condenar pelo crime do artigo 311 do CP. Com o parecer, recurso improvido.

Data do Julgamento : 03/04/2018
Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Amambai
Comarca : Amambai
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