main-banner

Jurisprudência


TJMS 0000997-24.2010.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO RECURSAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 43/STJ - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS DO PROCESSO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CONFIGURADA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - DECISÃO MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. Se a decisão agravada, que proveu parcialmente o recurso de apelação, demonstra que a decisão de primeiro grau contraria jurisprudência sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em nulidade do julgamento monocrático, porque autorizado pelo § 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil. Consoante pacificado no Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de cobrança de indenização de seguro obrigatório DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso (Súmula 43/STJ). Embora o quantum indenizatório tenha sido arbitrado abaixo do pleiteado na exordial, a Seguradora deve arcar integralmente com o pagamento das custas processuais e honorários, por força do princípio da causalidade, vez que foi ela quem deu causa ao ajuizamento da ação. Não é obrigatório ao julgador manifestar-se especificamente sobre cada um dos dispositivos legais citados pelas partes, mormente em razão do brocardo da mihi factum, dabo tibi ius.

Data do Julgamento : 14/11/2012
Data da Publicação : 29/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão