TJMS 0001002-48.2007.8.12.0002
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - ALMEJADA REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPROCEDENTE - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME SOPESADAS FUNDAMENTADAMENTE - REPRIMENDA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - O conjunto probatório é harmônico e suficiente para embasar o édito condenatório, não havendo que se falar em absolvição. II - A circunstância judicial das consequências do crime consiste nos efeitos da conduta do agente, devendo ser aferidos o maior ou menor dano causado pelo modo de agir, seja em relação à coletividade, seja em relação a vítima ou aos seus familiares, ou seja, busca-se analisar o alarme social do fato, bem como sua maior ou menor repercussão e efeitos. Analisando-se a sentença condenatória, percebe-se que as consequências do delito são graves, em vista do "acarretamento de má iluminação urbana".
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - ALMEJADA REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPROCEDENTE - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME SOPESADAS FUNDAMENTADAMENTE - REPRIMENDA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - O conjunto probatório é harmônico e suficiente para embasar o édito condenatório, não havendo que se falar em absolvição. II - A circunstância judicial das consequências do crime consiste nos efeitos da conduta do agente, devendo ser aferidos o maior ou menor dano causado pelo modo de agir, seja em relação à coletividade, seja em relação a vítima ou aos seus familiares, ou seja, busca-se analisar o alarme social do fato, bem como sua maior ou menor repercussão e efeitos. Analisando-se a sentença condenatória, percebe-se que as consequências do delito são graves, em vista do "acarretamento de má iluminação urbana".
Data do Julgamento
:
18/11/2013
Data da Publicação
:
04/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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