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Jurisprudência


TJMS 0001019-85.2015.8.12.0008

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO – DURAÇÃO DO CONTRATO POR VÁRIOS ANOS – AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO – ENTE ADMINISTRATIVO QUE OFENDEU AO ARTIGO 37, § 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – NULIDADE DO CONTRATO – AÇÃO OBJETIVANDO A PERCEPÇÃO DE FGTS EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA – DIREITO DO TRABALHADOR A DESPEITO DA NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO DE TRABALHO – ARTIGO 19–A DA LEI 8.036/90 – HIPÓTESE EM QUE O FGTS AINDA ASSIM É DEVIDO – DESVIRTUAMENTO NA CONTRATAÇÃO – AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO – DIREITO AO RECOLHIMENTO – PRECEDENTE DO STF EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL – DEMAIS VERBAS PREVISTAS EM CONTRATO – PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento, no RE com repercussão geral, sob n. 596478/RR, de que o art. 19-A da Lei 8.036/90 é constitucional e deve ser aplicado, de modo que ainda que ocorra a declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem prévia aprovação em concurso público, consoante dispõe o art. 37, II da CF, subsiste para a Administração Pública o dever de depósito do FGTS ao servidor. As demais verbas previstas em contrato são igualmente devidas se a relação de trabalho se perpetua no tempo mesmo após o prazo de vigência do contrato. Aplicação do princípio da boa-fé objetiva. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 25/11/2015
Data da Publicação : 26/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Corumbá
Comarca : Corumbá
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