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Jurisprudência


TJMS 0001021-24.2009.8.12.0054

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - RESP 106 3661/RS - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA, NA VIGÊNCIA DO CC/1916 E QUINQUENAL NA VIGÊNCIA DO CC/2002, RESPEITADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL/2002 - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos do REsp 1063661/RS, "prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 5 (cinco) anos, na vigência do Código Civil de 2002, a pretensão de cobrança dos valores aportados para a construção de rede de eletrificação rural, posteriormente incorporada ao patrimônio da CEEE/RGE, respeitada a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002". 2. Quando do início da vigência do Código Civil/2002 (11/01/2003), houver transcorrido menos da metade do prazo vintenário, não incidirá a regra de transição do artigo 2.028 do CC/2002. Aplicável, portanto, o prazo qüinqüenal previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil/2002.

Data do Julgamento : 01/10/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Nova Alvorada do Sul
Comarca : Nova Alvorada do Sul
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