TJMS 0001022-50.2015.8.12.0037
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA – CONCESSÃO DE SURSIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
O apelante foi condenado a pena de 02 (dois) meses de detenção pelo cometimento do crime de ameaça, consistente em ceifar a vida da vítima, trata-se de crime praticado com grave ameaça à pessoa. Logo, incabível a substituição de pena com espeque no artigo 44, inciso I, do Código Penal.
De outro norte, possível a concessão de sursis, posto que cumpridos os requisitos do artigo 77 do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA – CONCESSÃO DE SURSIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
O apelante foi condenado a pena de 02 (dois) meses de detenção pelo cometimento do crime de ameaça, consistente em ceifar a vida da vítima, trata-se de crime praticado com grave ameaça à pessoa. Logo, incabível a substituição de pena com espeque no artigo 44, inciso I, do Código Penal.
De outro norte, possível a concessão de sursis, posto que cumpridos os requisitos do artigo 77 do Código Penal.
Data do Julgamento
:
28/11/2017
Data da Publicação
:
29/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Ameaça
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca
:
Itaporã
Comarca
:
Itaporã
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