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Jurisprudência


TJMS 0001022-50.2015.8.12.0037

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA – CONCESSÃO DE SURSIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos. O apelante foi condenado a pena de 02 (dois) meses de detenção pelo cometimento do crime de ameaça, consistente em ceifar a vida da vítima, trata-se de crime praticado com grave ameaça à pessoa. Logo, incabível a substituição de pena com espeque no artigo 44, inciso I, do Código Penal. De outro norte, possível a concessão de sursis, posto que cumpridos os requisitos do artigo 77 do Código Penal.

Data do Julgamento : 28/11/2017
Data da Publicação : 29/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca : Itaporã
Comarca : Itaporã
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