TJMS 0001035-20.2008.8.12.0029
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - USO DE DOCUMENTO FALSO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO NÃO PROVIDO.
É de se manter a condenação se estiver lastreada em conjunto probatório seguro evidenciando a hipótese denunciada, como no caso concreto, em que não há dúvidas de que a recorrente se utilizou de documento adulterado para tentar, sem sucesso, transferir veículo automotor.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - USO DE DOCUMENTO FALSO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO NÃO PROVIDO.
É de se manter a condenação se estiver lastreada em conjunto probatório seguro evidenciando a hipótese denunciada, como no caso concreto, em que não há dúvidas de que a recorrente se utilizou de documento adulterado para tentar, sem sucesso, transferir veículo automotor.
Data do Julgamento
:
06/03/2017
Data da Publicação
:
24/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Falsificação de documento público
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
Naviraí
Comarca
:
Naviraí
Mostrar discussão