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Jurisprudência


TJMS 0001035-20.2008.8.12.0029

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - USO DE DOCUMENTO FALSO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO NÃO PROVIDO. É de se manter a condenação se estiver lastreada em conjunto probatório seguro evidenciando a hipótese denunciada, como no caso concreto, em que não há dúvidas de que a recorrente se utilizou de documento adulterado para tentar, sem sucesso, transferir veículo automotor.

Data do Julgamento : 06/03/2017
Data da Publicação : 24/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Falsificação de documento público
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Naviraí
Comarca : Naviraí
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