main-banner

Jurisprudência


TJMS 0001050-82.2013.8.12.0006

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – PROVIDO. Os depoimentos testemunhais não confirmam as agressões. As palavras da vítima não foram ratificadas em juízo. O processo penal não autoriza conclusões condenatórias baseadas somente em suposições ou indícios. A prova deve estar clara, escorreita e sem qualquer dúvida a respeito da materialidade ou autoria do delito para ensejar sentença condenatória. Assim, milita em favor do acusado a dúvida e, em atenção ao princípio constitucional da presunção da inocência e do in dubio pro reo, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, por não existir prova suficiente para a condenação pelo crime de lesão corporal leve. Contra o parecer, dou provimento ao recurso, para o fim de absolver JOSÉ WEVERTON ALVES DA SILVA, com fundamento no art. 386, VII, do CPP.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 06/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Camapuã
Comarca : Camapuã
Mostrar discussão