TJMS 0001051-74.2012.8.12.0015
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES NA FORMA PRIVILEGIADA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA QUE NÃO AFASTA A HEDIONDEZ DO DELITO - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, INCIDENTER TANTUM, DA VEDAÇÃO PELO PLENÁRIO DO STF - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A essência do crime cometido pelo condenado nas sanções cominadas aos §§ 2º ao 4º é a mesma do crime de tráfico previsto no caput e no § 1º, todos do artigo 33 da Lei 11.343/2006, razão pela qual, a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do referido artigo, não afasta a natureza hedionda do delito. O regime incialmente fechado para o cumprimento da pena aos condenados pelo delito de tráfico de drogas na forma privilegiada fere os princípios da proporcionalidade e individualização da pena, segundo entendimento das Cortes Superiores de Justiça. O Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos", constante do § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, e da expressão "vedada a conversão de suas penas em restritiva de direitos, contida no referido art. 44 do mesmo diploma legal.
Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES NA FORMA PRIVILEGIADA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA QUE NÃO AFASTA A HEDIONDEZ DO DELITO - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, INCIDENTER TANTUM, DA VEDAÇÃO PELO PLENÁRIO DO STF - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A essência do crime cometido pelo condenado nas sanções cominadas aos §§ 2º ao 4º é a mesma do crime de tráfico previsto no caput e no § 1º, todos do artigo 33 da Lei 11.343/2006, razão pela qual, a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do referido artigo, não afasta a natureza hedionda do delito. O regime incialmente fechado para o cumprimento da pena aos condenados pelo delito de tráfico de drogas na forma privilegiada fere os princípios da proporcionalidade e individualização da pena, segundo entendimento das Cortes Superiores de Justiça. O Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos", constante do § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, e da expressão "vedada a conversão de suas penas em restritiva de direitos, contida no referido art. 44 do mesmo diploma legal.
Data do Julgamento
:
06/12/2012
Data da Publicação
:
12/12/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. João Carlos Brandes Garcia
Comarca
:
Miranda
Comarca
:
Miranda
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