TJMS 0001063-06.2013.8.12.0031
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – DANO QUALIFICADO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DE PERÍCIA – MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MEDIDA QUE SE IMPÕE – PRESCRIÇÃO – RECURSO PROVIDO– PUNIBILIDADE EXTINTA.
A jurisprudência deste Tribunal de Justiça tem admitido, excepcionalmente, a dispensa da perícia em situações nas quais restar provado nos autos ter sido impossível a realização do exame ou atestada a materialidade do crime por outros meios aptos, como é o caso de fotografias.
Por medida de economia processual, considerando a pena em concreto , declara-se extinta a punibilidade do apelante, em razão da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – DANO QUALIFICADO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DE PERÍCIA – MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MEDIDA QUE SE IMPÕE – PRESCRIÇÃO – RECURSO PROVIDO– PUNIBILIDADE EXTINTA.
A jurisprudência deste Tribunal de Justiça tem admitido, excepcionalmente, a dispensa da perícia em situações nas quais restar provado nos autos ter sido impossível a realização do exame ou atestada a materialidade do crime por outros meios aptos, como é o caso de fotografias.
Por medida de economia processual, considerando a pena em concreto , declara-se extinta a punibilidade do apelante, em razão da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa.
Data do Julgamento
:
20/03/2018
Data da Publicação
:
23/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Manoel Mendes Carli
Comarca
:
Caarapó
Comarca
:
Caarapó
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