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Jurisprudência


TJMS 0001071-84.2011.8.12.0020

Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - APLICABILIDADE DA LEI 11.945/09, VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - RELEVÂNCIA DO GRAU DE PERDA DAS FUNÇÕES PARA A FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DA TABELA LEGAL QUE PREVÊ OS PERCENTUAIS INDENIZATÓRIOS - PAGAMENTO PARCIAL DO SEGURO OCORRIDO NA VIA ADMINISTRATIVA - DIREITO AO RECEBIMENTO DO VALOR COMPLEMENTAR - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA EM QUE OCORREU O PAGAMENTO PARCIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA MODIFICAR O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. Tendo o acidente automobilístico ocorrido na vigência da Lei n.º 11.945, de 2009, esta deve ser observada, em função do princípio tempus regit actum, devendo a indenização ser fixada de acordo com o grau de redução permanente da capacidade funcional do membro atingido, com observância da tabela anexada à referida lei. Demonstrado que o valor pago na via administrativa foi menor do que o devido, já que não observado o grau de invalidez informado pelo laudo pericial, mantém-a a parte da sentença que reconheceu o pagamento parcial efetuado pela seguradora, com o direito de o apelado receber o valor complementar, devendo, no entanto, incidir a correção monetária desde a data em que a seguradora realizou o pagamento parcial do seguro e não a partir do evento danoso.

Data do Julgamento : 07/03/2013
Data da Publicação : 12/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Rio Brilhante
Comarca : Rio Brilhante