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Jurisprudência


TJMS 0001072-07.2013.8.12.0018

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTELIONATO – ART. 171, CAPUT DO CP – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INOCORRÊNCIA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – PRETENDIDA A ALTERAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS APLICADA – DEFERIDO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – A PENA JÁ ESTA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 – Em que pese a negativa do apelante, todos os demais depoimentos e provas coligidas aos autos são no sentido de restarem comprovados a materialidade e autoria. 2 – A reprovabilidade da conduta não deve restringir ao valor do bem, mas também às demais circunstâncias dos crimes, por isso é impossível a aplicação do princípio da insignificância ao caso em tela. 3 – A pena aplicada ao apelante enquadra-se à prestação de serviços à comunidade (art. 46 do CP), além de ser a mais recomendável ao caso. 4 – A pena privativa de liberdade fixada pelo juiz a quo já esta em seu patamar mínimo para o crime de estelionato, que é de 01 (um) ano, não havendo interesse recursal para tal pretensão.

Data do Julgamento : 26/09/2017
Data da Publicação : 26/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca : Paranaíba
Comarca : Paranaíba
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