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Jurisprudência


TJMS 0001075-56.2008.8.12.0011

Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO - APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ - TABELAS DA SUSEP - CIRCULAR CNSP N.º 029/1991 - PAGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Consoante entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, é devida a redução proporcional da indenização do seguro DPVAT, nos casos de acidente de trânsito que causem seqüelas de natureza permanente, respeitando-se a Resolução CNSP n.º 01/75 e a Circular CNSP n.º 029/1991. 2. Considerando que o pagamento efetuado pela seguradora na esfera administrativa é superior ao valor efetivamente devido em razão da aplicação da Resolução CNSP n.º 01/75 e da Circular CNSP n.º 029/1991, a improcedência do pedido é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 07/05/2013
Data da Publicação : 13/05/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Comarca : Coxim
Comarca : Coxim
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