main-banner

Jurisprudência


TJMS 0001077-89.2014.8.12.0019

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – MAJORANTE DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06 – MANTIDA – DESTINAÇÃO DA DROGA A OUTRO ESTADO COMPROVADA – RECURSO NÃO PROVIDO. Sendo o conjunto probatório seguro sobre o tráfico interestadual de entorpecentes praticado pelo recorrente, deve ser mantida a condenação. Cabe manter a incidência da majorante do art. 40, V, da Lei 11.343/06 se comprovada a destinação da droga para outro Estado da Federação, conforme entendimento jurisprudencial das Cortes Superiores. Recurso não provido, com o parecer. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES – MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI 11.343/06 – DESCABIMENTO – UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO MERAMENTE PARA CONDUZIR DROGA ILÍCITA – RECURSO NÃO PROVIDO. A utilização do transporte público meramente para conduzir droga ilícita, ou seja, sem a intenção comercializá-la entre os passageiros, não atrai a incidência da majorante do art. 40, III, da Lei 11.343/06. Recurso não provido, com o parecer.

Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
Mostrar discussão