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Jurisprudência


TJMS 0001081-36.2012.8.12.0007

Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES – RECURSO DEFENSIVO - PEDIDOS ABSOLUTÓRIOS E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DOSIMETRIA PENAL – MANTIDA – REPRIMENDAS MÍNIMAS APLICADAS – RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se a condenação das acusadas pelo crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas uma vez sendo seguro o conjunto probatório no sentido de que doparam a vítima para subtrair dela valores, afigurando-se improcedentes os pedidos de absolvição ou de desclassificação para furto. Havendo as penas-bases sido fixadas nos pisos abstratos e o aumento da majorante do roubo aplicada na fração mínima de 1/3, bem como se encontrando o regime inicial semiaberto em consonância com as penas concretas, inexistem reformas a serem efetuadas em favor das recorrentes.

Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 30/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Cassilândia
Comarca : Cassilândia
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