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Jurisprudência


TJMS 0001084-89.2011.8.12.0018

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DO ART. 273, § 1º, § 1º- A E § 1º- B, I E V, DO CP – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – MATERIALIDADE COMPROVADA – AUTORIA – NEGATIVA PELO RÉU – DELAÇÃO DO CORRÉU – FIRMES DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO ART. 273, § 1º-B, V, DO CP – RECONHECIMENTO – PRECEDENTE DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Restando comprovada a materialidade e se a autoria, embora negada pelo réu, encontra amparo na delação feita pelo corréu, nos firmes depoimentos dos policiais, assim como em outros elementos de convicção, comprovando que eles importaram, com a finalidade de distribuir ou entregar a consumo, produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais, sem registro no órgão de vigilância sanitária competente, além de terem procedência ignorada, de rigor a manutenção da sentença condenatória pela prática do crime previsto no art. 273, § 1º, § 1º- A e § 1º- B, I e V, c/c art. 29, todos do Código Penal. É inconstitucional o preceito secundário do art. 273, § 1º-B, V, do CP - "reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa" -, devendo-se considerar, no cálculo da reprimenda, a pena prevista no caput do art. 33 da Lei 11.343/2006, com possibilidade de incidência da causa de diminuição de pena do respectivo § 4º. Recente precedente do STJ.

Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 19/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a Incolumidade Pública
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca : Paranaíba
Comarca : Paranaíba
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