main-banner

Jurisprudência


TJMS 0001093-65.2017.8.12.0010

Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR ARGUIDA PELO RÉU DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – AFASTADA – QUESTÃO DE FUNDO – AUSÊNCIA DE PROVAS PARA SUSTENTAR UMA CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO DELITO CAPITULADO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006 – CONDIÇÕES EM QUE SE DESENVOLVEU A AÇÃO DEMONSTRANDO QUE O NARCÓTICO APREENDIDO ERA DESTINADO A USO PRÓPRIO – DESCLASSIFICAÇÃO, EX OFFICIO, DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PARA PORTE PARA CONSUMO PESSOAL – REMESSA DOS AUTOS PARA O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, EX VI DO ART. 48, § 1º, DA LEI Nº 11.343/2006 – RECURSO MINISTERIAL JULGADO PREJUDICADO. Indicado o magistrado de forma clara os motivos que formaram o seu convencimento para acolher a pretensão de punir do Estado, observando, dessa forma, o inciso III do art. 381 do Código de Processo Penal, não há falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Na hipótese de inexistir provas que ofereçam a certeza indispensável para alicerçar uma condenação pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes, associada ao fato de que a droga apreendida era para consumo pessoal, caso o agente postule a absolvição, fundada no art. 387, inciso VII, do CPP, deve haver a desclassificação, ex officio, para a infração penal descrita no art. 28 da Lei 11.343/2006.

Data do Julgamento : 06/02/2018
Data da Publicação : 09/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca : Fátima do Sul
Comarca : Fátima do Sul
Mostrar discussão